- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, as seguintes disposições legais:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais;
- c)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- d)O Regime Geral das Contraordenações;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo;
- i)O Código da Estrada e legislação complementar;
Artigo 17.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024