- 1 -A viatura estará disponível no dia, hora e local a indicar, com o depósito de combustível atestado, sendo entregue ao condutor identificado no pedido, que deverá conferir a documentação da viaturas e existência das condições legais para a sua utilização;
- 2 -Finda a deslocação, as viaturas e respetivas chaves devem ser devolvidas ao trabalhador da Freguesia ou pessoa autorizada para o efeito, no dia, hora e local definidos.
- 3 -Aquando da devolução da viatura, esta deve apresentar o depósito de combustível atestado.
- 4 -O representante da Freguesia, aquando do recebimento da viatura, verifica o estado, registando as eventuais anomalias que comunicará à entidade a quem a viatura foi cedida e ao Executivo para eventual ressarcimento de danos ou ativação do seguro.
Artigo 9.º — Entrega e devolução da viatura
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024