Opcionalmente, a decidir concurso a concurso, poderá ser igualmente requerido aos candidatos que apresentem declaração sob compromisso de honra de que se não dominarem as línguas portuguesa e inglesa, e forem selecionados no concurso, se comprometem a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento destas línguas (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente sem quaisquer limitações de comunicação nessa língua com os estudantes. A avaliação desse domínio poderá ser requerida pelo Conselho Científico antes do fim do período experimental do contrato.
Artigo 6.º — Domínio futuro das línguas portuguesa e inglesa
Vigente desde: 30/12/2024
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