- 1 -Cada membro do Júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério e indicador na escala numérica de 0 a 100 pontos.
- 2 -Os pesos relativos dos diferentes critérios de avaliação são os constantes do anexo ao presente regulamento.
- 3 -Na sua primeira reunião, o júri de cada concurso definirá os pesos a atribuir aos indicadores, referidos no Artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Ponderação dos critérios e indicadores específicos
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024