- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O serviço é retomado no prazo máximo de cinco dias úteis contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
Artigo 57.º — [...]
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024