- 1 -Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
- 2 -Serviço Municipal de Proteção Civil
- 3 -Serviço Sanitário e de Veterinária
Artigo 14.º — Serviços de apoio aos órgãos municipais
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024