À Divisão Financeira e Patrimonial cabe prestar apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
- 1 -Compilar os elementos necessários à elaboração das grandes opções do plano, orçamento, revisões e alterações;
- 2 -Organizar e desenvolver todos os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
- 3 -Proceder à atualização sistemática dos registos contabilísticos e à correta classificação dos justificativos contabilísticos;
- 4 -Assegurar a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão, nos termos legais e vigentes;
- 5 -Assegurar o cumprimento no disposto no Regulamento de Controlo Interno;
- 6 -Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- 7 -Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens pagamento, guias de receita e anulação;
- 8 -Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e de despesa;
- 9 -Verificar a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
- 10 -Verificar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outros vencimentos do pessoal da autarquia, e dos membros dos órgãos autárquico;
- 11 -Manter devidamente organizada toda a documentação relativa ao exercício das gerências concluídas;
- 12 -Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo município e que deverão ser entregues a outras entidades;
- 13 -Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações superiormente determinados relacionados com a contabilidade municipal.
- 14 -Assegurar todos os processos respeitantes à aquisição de bens e serviços;
- 15 -Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços;
- 16 -Realizar os procedimentos necessários na Plataforma das Compras Eletrónicas no que respeita às competências próprias;
- 17 -Em matéria de contratação pública, organizar, acompanhar e controlar os processos de compras, coordenando a preparação, de programas de concurso e cadernos de encargos para concursos de aquisição de bens e serviços;
- 18 -Manter atualizados os registos de identificação de fornecedores;
- 19 -Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- 20 -Colaborar na organização de todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
- 21 -Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- 22 -Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- 23 -Promover e assegurar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
- 24 -Elaborar e manter atualizado o inventário físico de todos os bens móveis do município, existentes na posse do mesmo ou cedidos a outros organismos, procedendo ao seu registo e identificação;
- 25 -Colaborar na inscrição, nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial dos bens imobiliários do município;
- 26 -Colaborar na preparação de escrituras de aquisição e alienação de bens imóveis;
- 27 -Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;
- 28 -Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei e proceder ao inventário anual;
- 29 -Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual.
- 30 -Assegurar a gestão e funcionamento de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- 31 -Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- 32 -Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- 33 -Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- 34 -Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.