- 1 -A manutenção da segurança, integridade e condições de operacionalidade do equipamento no decorrer do período de empréstimo é da exclusiva responsabilidade do(a) utilizador(a).
- 2 -Eventuais avarias ou danos detetados no equipamento, qualquer que seja a origem dos mesmos, devem ser prontamente comunicados à Comissão de Gestão.
- 3 -Cabe ao utilizador garantir que qualquer dispositivo externo ligado ao computador ou ficheiros por si descarregados da Internet estão livres de vírus ou qualquer outra aplicação que possa comprometer o normal funcionamento do equipamento ou da integridade dos dados nele contido.
- 4 -Durante o período de empréstimo, o(a) estudante deverá apresentar o equipamento aos serviços de informática para verificação regular das condições de utilização do mesmo conforme plano definido pela Comissão de Gestão.
Artigo 8.º — Deveres do estudante
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020