- 1 -O programa de incentivo à natalidade "Nascer Senhorim", confere a forma de um incentivo oferecido pela Junta de Freguesia de Senhorim, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -Para ter direito ao apoio o(s) requerente(s) deverá(ão) satisfazer os requisitos do artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O valor do apoio será de 200,00(euro) (duzentos euros) por criança.
- 4 -Mediante a apresentação de faturas do comércio local, em artigos/produtos para a criança (vestuário, alimentação, calçado, produtos de higiene) no valor do apoio, é efetuada uma transferência bancária ao requerente(s).
Artigo 4.º — Apoio a conceder
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023