- 1 -A entrega de cada bicicleta BICLIS exige a prestação de caução, destinada a garantir uma utilização responsável, bem como o exato e pontual cumprimento das regras fixadas no presente regulamento.
- 2 -O valor da caução é de 100,00 Euros, atualizado anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A caução é prestada mediante transferência bancária, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da notificação da atribuição da bicicleta, sob pena de caducidade da atribuição.
- 4 -Os danos verificados na bicicleta aquando da sua devolução e que não resultem do seu desgaste normal, são da responsabilidade do utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação através da execução da caução.
- 5 -Se o valor da caução não cobrir o valor da reparação, o utilizador é obrigado a pagar o valor em falta.
- 6 -A caução é libertada com a devolução da bicicleta, do capacete, do material refletor e de reparação furo, depois de pagos os custos de reparação, se a tanto houver lugar.
Artigo 14.º — Caução
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024