- 1 -As propostas podem ser apresentadas em formulário próprio, em anexo, nas seguintes formas:
- a)Via correio eletrónico através do endereço [email protected]
- b)Via web, através da página eletrónica da Junta de Freguesia: uniaofreguesiassintra.pt
- c)Pessoalmente na sede ou nas delegações da Junta de Freguesia.
- 2 -Cada proponente, individual ou coletivo, poderá apresentar duas propostas em áreas diferentes no âmbito das matérias que constituem as competências próprias da Junta de Freguesia ou competências delegadas, cujos contratos interadministrativos de delegação de competências constem na página eletrónica da Junta de Freguesia uniaofreguesiassintra.pt, no separador Info Institucional, versando as mesmas sobre interesses difusos, nomeadamente:
I. Ação Social.
II. Ambiente, Sustentabilidade e Alterações Climáticas.
III. Bem-estar Animal.
IV. Cidadania, Inclusão e Participação.
V. Cultura, Artes e Espetáculos.
VI. Desporto e atividades afins.
VII. Educação.
VIII. Espaços Verdes.
IX. Requalificação Urbana do Espaço Público.
- 3 -Os participantes terão que adicionar anexos à(s) proposta(s), de forma a sustentar a sua análise: planta de localização, estimativa de preço de execução, memória descritiva da proposta apresentada e ainda, sempre que possível, orçamento descriminado, cumprindo este, obrigatoriamente, com os montantes máximos aprovados e divulgados, em cada ano, para o projeto do “Orçamento Participativo”.
Artigo 12.º — Recolha de propostas
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025