- 1 -A Junta de Freguesia procederá à análise técnica de todas as propostas aceites como elegíveis, dentro dos parâmetros definidos.
- 2 -Na fase de análise técnica, e em função da natureza e características das propostas, poderão ocorrer as seguintes etapas:
- a)Reunião preparatória entre proponentes e a Comissão de Análise Técnica do projeto ”Orçamento Participativo”;
- b)Visita ao local e reunião entre proponentes e a Comissão de Análise Técnica do projeto “Orçamento Participativo”;
- c)Outras diligências que se entendam imprescindíveis à análise técnica da proposta.
- 3 -A análise das propostas é feita pela Comissão de Análise Técnica, constituída para o efeito, podendo esta comissão solicitar algum esclarecimento adicional que seja necessário à sua avaliação.
- 4 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com o ponto 1, do artigo 12.º, são transformadas em projetos que por sua vez serão submetidas a votação, excluindo-se as restantes.
Artigo 14.º — Análise Técnica
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025