- 1 -Caberá à Junta de Freguesia a organização de todo o processo de execução dos projetos eleitos no Orçamento Participativo, assegurando a sua concretização através da contratação de serviços ou empreitada de obras públicas no âmbito do Código dos Contratos Públicos ou ainda, quando possível, diretamente pelos Serviços, por administração direta
- 2 -O prazo máximo de execução será, preferencialmente, de 12 meses após a publicação dos resultados da votação.
Artigo 18.º — Execução
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025