- 1 -As Assembleias Participativas são sessões organizadas pela Junta de Freguesia, para promover o debate e esclarecer o processo do Orçamento Participativo da Freguesia, que realizar-se-ão em vários locais da Freguesia, em função do universo de destinatários.
- 2 -As Assembleias Participativas são agendadas e divulgadas pela Junta de Freguesia.
- 3 -A inscrição para as Assembleias Participativas poderá ser feita da seguinte forma:
- a)Pessoalmente na sede ou nas delegações da Junta de Freguesia, em horário de expediente;
- b)Por telefone: 219100390;
- c)Por correio eletrónico: [email protected]
- d)Pelo site: http:// uniaofreguesiassintra.pt.
- e)No local da Assembleia Participativa até ao início dos trabalhos.
- f)Garantir uma Assembleia Participativa online.
- 4 -Cada Assembleia Participativa realizar-se-á independentemente do número de participantes.
- 5 -Na Assembleia Participativa estarão presentes elementos da União das Freguesias de Sintra de forma a promover o debate e a esclarecer dúvidas.
- 6 -Os proponentes podem formalizar a intenção de apresentarem as suas propostas nas sessões públicas de Participação criadas para o efeito, devendo comparecer no local com os documentos comprovativos da vinculação à Freguesia, nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 9.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025