A gestão do pessoal da AMP obedece ao disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e demais legislação laboral aplicável aos trabalhadores com vínculo público, incluindo no que respeita a direitos, deveres, horários de trabalho, férias, ausências e regalias sociais. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à administração local são igualmente observados, sempre que vinculativos para a AMP.
Artigo 19.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026