- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana do Porto aprovado em 2016 (Regulamento n.º 200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25/02/2016), bem como todas as disposições regulamentares internas anteriores que contrariem o estabelecido no presente diploma.
Artigo 22.º — Entrada em vigor e norma revogatória
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026