- 1 -Os serviços metropolitanos integram as seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI);
- b)Departamento de Administração Geral (DAG);
- c)Departamento de Planeamento, Mobilidade, Ambiente, Infraestruturas Essenciais e Proteção Civil (DPMAIEPC);
- d)Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus (DFCP);
- e)Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo (DECT);
- f)Departamento de Serviços Públicos Essenciais - Ação Social, Saúde, Educação, Justiça, Juventude e Desporto (DSPE).
- 2 -No Departamento de Coordenação e Apoio Institucional são criados os Gabinetes de Comunicação e Jurídico, como unidades orgânicas flexíveis, com competências definidas.
- 3 -No Departamento de Administração Geral (DAG) é mantida a Divisão Financeira e Contabilidade (DFC), como unidade orgânica flexível responsável pelas funções contabilísticas e financeiras da AMP.
- 4 -Outras unidades flexíveis: Sem prejuízo da estrutura definida nos números anteriores, a Comissão Executiva Metropolitana pode deliberar a criação de outras divisões, subunidades, equipas de projeto ou equipas multidisciplinares, de acordo com as necessidades e a prossecução de projetos específicos, dentro dos limites máximos fixados no artigo 5.º, n.º 2 e em cumprimento da legislação aplicável.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026