- 1 -O Gabinete de Comunicação (GCOM) é a unidade flexível responsável pela comunicação interna e externa da AMP, visando assegurar a transparência, a proximidade institucional e a gestão da imagem da Área Metropolitana do Porto junto dos cidadãos, municípios, colaboradores e demais partes interessadas.
- 2 -Compete ao GCOM:
- a)Definir e executar uma estratégia global de comunicação da AMP, englobando a comunicação institucional, a comunicação interna e a comunicação digital, de forma coerente com a visão e objetivos estratégicos definidos pelos órgãos metropolitanos;
- b)Gerir a imagem institucional da AMP, zelando pela aplicação correta da identidade visual (logótipo, grafismo) em todos os suportes e iniciativas, e promovendo uma política integrada de informação e divulgação que fortaleça o reconhecimento público da marca “Área Metropolitana do Porto”;
- c)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, nomeadamente através da preparação e difusão de comunicados de imprensa, organização de conferências de imprensa, gestão de entrevistas e prestação de esclarecimentos sobre as posições e atividades da AMP, fomentando uma relação de confiança e proximidade com os media regionais e nacionais;
- d)Coordenar as iniciativas de divulgação e promoção realizadas pelos diferentes departamentos da AMP, de modo a alinhar essas iniciativas com a estratégia global de comunicação e evitar redundâncias ou mensagens contraditórias;
- e)Planear e gerir os canais digitais da AMP, incluindo o website institucional, portais temáticos, boletins eletrónicos, bem como as páginas oficiais em redes sociais, garantindo conteúdos atualizados, relevantes e acessíveis, e promovendo a interação com o público através desses meios;
- f)Desenvolver ações de comunicação interna dirigidas aos colaboradores da AMP, promovendo fluxos de informação eficazes dentro da organização (newsletters internas, circulares informativas, eventos internos) e contribuindo para a formação de uma cultura organizacional coesa e alinhada com os objetivos da instituição;
- g)Apoiar os órgãos metropolitanos na preparação de discursos, apresentações e materiais de comunicação para eventos públicos, assegurando a qualidade técnica e adequação das mensagens ao público-alvo em causa;
- h)Gerir o relacionamento da AMP com o público e os cidadãos, nomeadamente através do tratamento de pedidos de informação que cheguem pelos canais oficiais (e-mail, portal, redes sociais), garantindo resposta atempada, dentro dos prazos legais, e encaminhando, quando necessário, as questões para os departamentos competentes;
- i)Organizar e manter um arquivo multimédia (fotográfico, audiovisual) das atividades e eventos da AMP, disponibilizando conteúdos para uso nas ações de divulgação e garantindo a preservação da memória institucional;
- j)Monitorizar a imagem e notoriedade da AMP, acompanhando a cobertura mediática e a presença nas redes sociais, elaborando relatórios periódicos de clipping e propondo ajustamentos nas estratégias de comunicação sempre que necessário para aprimorar a perceção pública da instituição;
- k)Promover a transformação digital no âmbito comunicacional, assegurando que a AMP acompanha as evoluções tecnológicas em matéria de comunicação pública (novas plataformas, ferramentas colaborativas, etc.) e que os canais de comunicação são inclusivos e acessíveis a todos os segmentos da população;
- l)Executar quaisquer outras tarefas no domínio da comunicação e imagem institucional que lhe sejam cometidas pelos órgãos da AMP ou pelo Primeiro-Secretário.
- 3 -O coordenador do GCOM reporta diretamente ao Primeiro-Secretário Metropolitano, dada a natureza transversal das suas funções, e trabalha em estreita articulação com os Secretários Metropolitanos e os diferentes Diretores de Departamento, de forma a conhecer antecipadamente os projetos e iniciativas que carecem de comunicação pública. Compete-lhe também assegurar o cumprimento das obrigações legais de comunicação, publicidade dos atos (por exemplo, publicação de avisos ou regulamentos) e proteção de dados no âmbito comunicacional.
Artigo 9.º — Gabinete de Comunicação (GCOM)
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026