Os sócios de uma sociedade profissional de contabilistas certificados respondem pelos atos profissionais que pratiquem ou omitam e pelos dos seus colaboradores, nos termos do artigo 120.º do Estatuto, sem prejuízo da especificidade inerente aos contabilistas certificados e da responsabilidade solidária da sociedade.
Artigo 6.º — Responsabilidade dos sócios, colaboradores e das sociedades de profissionais de contabilistas certificados
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020