Será da responsabilidade da entidade promotora a elaboração, formatação e aprovação do plano de atividades para cada programa específico, assumindo, entre outras, as seguintes obrigações:
- a)Proceder, em tempo útil, à publicitação e promoção dos programas através de edital, de plataformas digitais do município e por outros meios de comunicação e divulgação;
- b)Desenvolver e organizar a tramitação processual das candidaturas e inscrições até à sua efetivação;
- c)Determinar o enquadramento técnico e de coordenação, em conformidade com as exigências técnicas e legais relacionadas com os programas e atividades estabelecidas;
- d)Cumprir, sempre que aplicável, as obrigações legais de comunicação e de informação junto das entidades fiscalizadoras.
- e)Celebrar um contrato de seguro de acidentes pessoais para os participantes, técnicos e colaboradores por eventuais acidentes decorrentes das atividades, nos termos da lei.
- f)Fornecer uma refeição, em regra o almoço, a todos os participantes que seja adequada ao seu perfil etário, considerando eventuais casos referenciados de alimentação específica;
- g)Assegurar, em casos de necessidade, os transportes para os locais de atividades;
- h)Assegurar a proteção dos dados pessoais dos participantes nos termos da lei.