A organização e funcionamento dos programas e respetivas atividades devem obedecer aos requisitos normativos e determinações legais aplicáveis nomeadamente, e entre outras, para as questões da proteção física e saúde dos participantes, da segurança das instalações e atividades e da coordenação e enquadramento técnico.
Artigo 6.º — Disposições legais
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021