- 1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos ministrados no ISPAB os candidatos maiores de 23 anos que não possuam as habilitações de acesso ao ensino superior e que obtiveram nas componentes de avaliação previstas e consagradas no artigo 3.º deste Regulamento a classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
- 2 -Podem ser admitidos ainda à matrícula e inscrição nos cursos do ISPAB candidatos aprovados em provas de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se no ISPAB.
- 3 -Prefere, no acesso ao curso, o candidato com a classificação final mais elevada.
- 4 -Em caso de empate, prefere o candidato com classificação mais elevada na prova escrita de conhecimentos e competências.
Artigo 10.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 12/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2007