- 1 -O currículo será apreciado tendo em consideração os seguintes itens:
- a)Formação escolar;
- b)Formação profissional do candidato;
- c)Actividade profissional do candidato e respectiva adequação ao curso a que se candidata;
- d)Outros tipos de formação devidamente certificada.
- 2 -A apreciação do currículo do candidato será realizada pelo júri da área disciplinar do curso em que o candidato pretende prestar prova.
- 3 -A apreciação do currículo será conjugada com a entrevista, na qual o júri deverá informar o candidato das matérias a estudar para a prova escrita de conhecimentos e competências.
- 4 -O resultado analítico da apreciação do currículo e da entrevista será fixado numa grelha que exprima o grau e o nível de adequação das competências do candidato para a frequência do ensino superior e do curso a que se propõe.
- 5 -A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 5.º — Apreciação do currículo e entrevista
Vigente desde: 12/07/2007
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