- 1 -A prova escrita de conhecimentos e competências destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos básicos ao ingresso e progressão no curso a que se candidata.
- 2 -A prova é escrita e tem uma única época e chamada.
- 3 -A elaboração e a classificação da prova escrita de conhecimentos e competências são da competência do júri constituído nos termos do artigo 4.º
- 4 -A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 7.º — Prova escrita de conhecimentos e competências
Vigente desde: 12/07/2007
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Em vigor desde 12/07/2007