- 1 -Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas:
- a)Tarifa fixa, expressa em euros, por cada serviço prestado;
- b)Tarifa variável, expressa em euros por cada cisterna adicional;
- 2 -Acresce aos valores indicados no número anterior:
- a)Tarifa em função dos Km percorridos para efetuar o serviço, a contar desde as instalações Municipais até ao ponto de entrega final;
- b)Tarifa em função das horas necessárias para efetuar o serviço, a contar desde as instalações Municipais até ao ponto de entrega final;
- 3 -Sempre que os utilizadores não possuam o serviço de saneamento disponível, poderão optar pelo pagamento da tarifa fixa e variável definidas do presente regulamento, tendo como contrapartida, o direito a dois serviços anuais de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas.
Artigo 54.º — Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021