- 1 -Para aceder aos planos de regularização de dívidas fixados nos artigos 2.º e 11.º, o Estudante deve manifestar o seu interesse mediante a apresentação de um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, devidamente preenchido e fundamentado e a submeter de acordo com os números seguintes.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é gratuito e pode ser apresentado pelo Estudante, a qualquer momento, via PACO.
- 3 -Os elementos que devem constar no requerimento são:
- a)Indicação da menção Plano de regularização de dívidas de propinas em atraso;
- b)Indicação do valor em dívida;
- c)Indicação do número e valor das prestações pretendidas, de acordo com os limites mínimos e máximos fixados nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º;
- d)Indicação de benefício de moratória e prazo mínimo pretendido, caso preencha os pressupostos estabelecidos no artigo 10.º
- 4 -O requerimento é objeto de indeferimento liminar se, na data de submissão do mesmo, nos termos do número anterior, já decorre contra o Estudante o processo de execução fiscal respetivo.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023