O apoio previsto no presente Regulamento consiste no direito à comparticipação em 100 % do custo de transporte escolar, entre a escola e a localidade da residência, na componente não comparticipada pela administração central e no apoio com o custo da emissão do primeiro cartão de passe de transporte escolar.
Artigo 4.º — Apoio
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021