- 1 -As atividades desenvolvidas ao abrigo do Programa Arribar estão sujeitas a uma avaliação técnica, realizada através de instrumentos e procedimentos de monitorização, avaliação e controlo, da responsabilidade do IPDJ, I. P., mediante a realização de ações de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
- 2 -A avaliação técnica contempla:
- a)Um processo de autoavaliação, segundo um plano de avaliação definido pelo consórcio em candidatura, com base num modelo geral definido pelo Programa Arribar e que é complementado pela utilização de um conjunto de instrumentos a disponibilizar, que se destinam à recolha e tratamento da informação relativa à execução do plano de atividades e envolvimento dos/as participantes;
- b)Uma avaliação interna, da responsabilidade da equipa técnica da Divisão de Programas Sociais, através da elaboração de relatórios, tendo como referência a autoavaliação realizada pelos projetos, complementada por visitas em contexto de atividades, reuniões de avaliação e apoio técnico, bem como reuniões com a presença do consórcio, presenciais ou online, podendo esta avaliação implicar alterações de caráter vinculativo ao projeto.
- 3 -O acompanhamento e a avaliação interna dos projetos incluem:
- a)Reuniões de caráter formal, de avaliação ou de outra natureza com a presença da equipa técnica do projeto e do consórcio - presencial ou online;
- b)Reuniões de acompanhamento e apoio técnico com a presença da equipa técnica do projeto - presencial ou online;
- c)Visitas em contexto de atividades, de caráter informal, com ou sem aviso prévio, com a presença da equipa técnica do projeto.
Artigo 16.º — Monitorização, avaliação e controlo
Vigente desde: 24/01/2025
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