- 1 -Os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas e nos respetivos projetos serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão e execução do Programa Arribar pelo IPDJ, I. P. enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados, nos termos e para efeitos da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 2 -Sem prejuízo do tratamento de dados pessoais ter como âmbito o artigo 2.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, aplica-se como fundamento de licitude a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), por ser necessário à execução do protocolo de cooperação previsto no n.º 4 do artigo 10.º deste Regulamento quando o consentimento for o fundamento de licitude aplicável.
- 3 -Os dados pessoais serão conservados pelo período de tempo necessário para a gestão do Programa Arribar, salvo se existirem requisitos legais que obriguem a conservar os dados por um período de tempo diferente. Alguns dados poderão ser conservados para fins de arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica, ou para fins estatísticos, de acordo com o disposto no RGPD.
- 4 -Os titulares poderão, a todo o tempo, retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo de se considerar válido o tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 5 -A retirada do consentimento implica que o IPDJ, I. P. não pode tratar os seus dados pessoais para as finalidades consentidas, podendo tal facto impossibilitar a continuidade da respetiva candidatura ao Arribar ou como beneficiário.
- 6 -Uma vez que os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas e nos projetos são necessários para a gestão da atribuição de financiamento, caso os titulares não consintam no tratamento dos seus dados pessoais, não será possível proceder à gestão da respetiva candidatura e/ou do respetivo projeto, no âmbito do Programa Arribar.
- 7 -O IPDJ, I. P. garante aos titulares de dados o exercício dos seus direitos, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável. Para este efeito ou outras questões relacionadas com a proteção de dados no âmbito do Programa Arribar, o IPDJ, I. P. poderá ser contactado através do Encarregado de Proteção de Dados pelo email [email protected].
- 8 -O IPDJ, I. P. implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos titulares, quer quando os dados sejam tratados diretamente por si ou em regime de subcontratação, em cumprimento das disposições legais aplicáveis.
- 9 -Os titulares poderão efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte do IPDJ, I. P.
- 10 -As entidades constituintes do Consórcio são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais que recolhem dos participantes, na medida do indispensável para o cumprimento das finalidades e funções próprias na implementação e desenvolvimento das atividades previstas nos projetos aprovados, atribuídas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, sempre em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).
Artigo 18.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025