- 1 -O consórcio deve incluir no mínimo uma entidade privada sem fins lucrativos que assuma a promoção e gestão do projeto e um ou mais Estabelecimentos Prisionais e/ou Centros Educativos onde decorra a intervenção.
- 2 -Podem ser parceiros na execução do Programa, entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e grupos informais que se associem para efeitos da execução do projeto.
Artigo 6.º — Consórcio
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025