- 1 -A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de recrutamento documental, aberto por despacho do Reitor, com vista a suprir necessidades das unidades orgânicas previamente determinadas.
- 2 -O Reitor pode delegar nos Diretores a autorização para abertura dos procedimentos de recrutamento das unidades orgânicas que dirigem nos casos em que desde que o mapa de pessoal da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Conselho Geral, preveja a vaga.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento deve conter os seguintes elementos:
- a)Requisitos gerais e especiais;
- b)Indicação da categoria;
- c)Identificação da área disciplinar;
- d)Documentos que devem instruir a candidatura;
- e)Definição dos critérios de seleção;
- f)Composição da comissão de seleção;
- g)Prazo e procedimentos a observar na candidatura.
- 4 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento é publicitado:
- a)Nos sítios internet e nos átrios da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento, de onde também devem constar as referências às publicações das alíneas seguintes;
- b)Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para os sítios internet da Universidade Nova de Lisboa ou das unidades orgânicas para que tenha sido aberto o procedimento de recrutamento;
- c)Num meio de comunicação de expansão internacional, quando relevante.
Artigo 9.º — Abertura do procedimento de recrutamento
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018