No âmbito de acordos de colaboração de que a Universidade Nova de Lisboa seja parte, ou no quadro da colaboração voluntária de docentes ou investigadores de outras instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, podem ser contratadas, sem remuneração, para o desempenho de funções docentes como professores convidados ou assistentes convidados, individualidades que satisfaçam os requisitos, respetivamente, das alíneas c) e d), respetivamente, do n.º 1 do artigo 16.º do presente regulamento, seguindo o procedimento previsto nos números 1 e 2 do artigo anterior, respetivamente.
Artigo 18.º — Casos especiais de recrutamento de docentes especialmente contratados sem remuneração
Vigente desde: 12/03/2018
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Em vigor desde 12/03/2018