- 1 -O parque, tem um horário de funcionamento e acesso ao público de vinte e quatro horas por dia, podendo encerrar sempre que Município assim o entenda, ou por motivos de força maior.
- 2 -Consideram-se motivos de força maior, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes e/ou respetivos veículos.
- 3 -O encerramento do parque quando previsível deverá ser comunicado aos respetivos utentes, mediante painéis afixados no interior e nos acessos ao parque, com a antecedência de quarenta e oito horas.
- 4 -Quando imprevisto, o encerramento do parque deverá ser comunicado aos utentes, do mesmo modo, assim que possível.
- 5 -A receção do parque tem dois períodos de horário de funcionamento previstos, das 08h:00 m às 14h:00 m e das 14h:00 às 20h:00 m, podendo apenas abrir num dos períodos, em algumas épocas de menor afluência de utentes ou sempre que por razões de interesse público o município assim o justificar. As alterações de horário serão sempre fixadas no interior e acessos ao parque, com a antecedência de quarenta e oito horas.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020