- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º, a avaliação das candidaturas é feita tendo em conta os seguintes critérios de avaliação, entre outros, a fixar no anúncio do respetivo concurso:
- a)Mérito intrínseco do candidato;
- b)Mérito científico, originalidade, metodologia e resultados esperados da atividade proposta, quando caiba ao candidato a sua proposta;
- c)Exequibilidade do plano de atividades e razoabilidade orçamental, quando caiba ao candidato a sua proposta;
- d)Mérito das condições de acolhimento e orientação, quando caiba ao candidato a sua proposta.
- 2 -As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três a cinco peritos efetivos, em que pelo menos três devem estar habilitados com grau de doutor ou título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, e dois suplentes habilitados com grau de doutor ou título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, designados pelo presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta:
- a)Do coordenador do projeto ou da unidade de investigação; ou
- b)Do orientador científico da bolsa com parecer do coordenador do projeto; ou
- c)Quando a bolsa não está associada a um projeto, do diretor da unidade orgânica.
Artigo 13.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 22/02/2021
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