Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Bolsa social de mérito» - Prestação pecuniária, destinada a premiar o mérito e fazer face aos encargos do estudante durante a frequência no 1.º ano e subsequentes em Estabelecimento de Ensino Superior;
- b)«Estabelecimento de Ensino Superior» - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico superior;
- c)«Agregado familiar» - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum.