- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -A candidatura é válida para o ano letivo em que for apresentada.
- 3 -A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de um formulário de candidatura, disponível no sítio institucional ou no Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz.
- 4 -A candidatura deverá ser ainda acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Apresentação/cópia autorizada do Documento de Identificação do candidato e/ ou encarregado de educação, em respeito pela política de proteção de dados pessoais prevista na lei e em vigor no Município de Estremoz;
- b)Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado de residência, a solicitar na junta de freguesia da área, que comprove a composição do agregado familiar e que são residentes no concelho há mais de dois anos, aquando da apresentação da primeira candidatura;
- d)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente retribuições, pensões e subsídios;
- e)Declaração comprovativa da Segurança Social com identificação das prestações sociais auferidas pelos elementos do agregado familiar, caso se aplique;
- f)Comprovativos dos encargos com habitação, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal, sendo que o mesmo se aplica no caso de estudantes deslocados;
- g)Atestado de incapacidade, se for o caso;
- h)Certificado de matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso;
- i)Certificado de aproveitamento escolar/académico do ano anterior ao da candidatura.
- j)Declaração sob compromisso de honra, por parte de quem apresenta a candidatura, de que as informações prestadas são verdadeiras;
- k)Declaração sob compromisso de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa de mérito;
- l)Comprovativo do envolvimento e/ou participação do candidato em ações/projetos relevantes para a comunidade, caso aplicável.
- 5 -A entrega da candidatura deverá ser efetuada no Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz ou através do email institucional do Município, no prazo fixado para o efeito.
- 6 -O Município de Estremoz poderá solicitar aos candidatos todos os esclarecimentos e documentos necessários à atribuição das bolsas de mérito.
Artigo 9.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023