Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regimento são resolvidas/supridas por decisão do(da) Presidente da Assembleia da União de Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, atenta a legislação aplicável.
Artigo 20.º — Casos omissos
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024