- 1 -O acervo da RAMO é constituído por materiais arqueológicos exumados em intervenções arqueológicas, aprovadas pelos órgãos competentes da administração do património cultural, nos termos do Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, realizadas dentro dos limites geográficos do concelho de Odivelas.
- 2 -Os pedidos de depósito de material arqueológico descontextualizado serão analisados pela Câmara Municipal que avaliará a relevância patrimonial dos materiais.
Artigo 7.º — Acervo arqueológico
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026