- 1 -Os bens arqueológicos devem ser entregues acondicionados em caixa contentora plástica, modelo padronizado (PlastidomDomplex, Ref.ª 545, 519 ou equivalente), exteriormente identificados com as seguintes informações:
- a)Designação da intervenção arqueológica e acrónimo;
- b)Ano em que ocorreu a intervenção;
- c)Conteúdo (exemplo: cerâmica comum, faiança, etc.);
- d)Número sequencial (conforme o Inventário).
- 2 -Os materiais de maiores dimensões, que não caibam nos contentores normalizados, serão acondicionados adequadamente, avaliando-se cada caso.
- 3 -Os materiais deverão ser individualizados, em sacos de plástico, etiquetados por matéria, sondagem e contexto arqueológico.
- 4 -A RAMO não aceita material acondicionado em material que provoque dano no espólio arqueológico, nomeadamente em algodão, em embalagens de madeira, papel ou cartão (excetuando os designados como acid free).
- 5 -Os materiais que exijam um particular cuidado de conservação serão individualizados em contentores devidamente identificados, sinalizando-se em fichas de tratamento, se for o caso, eventuais ações de tratamento, conservação preventiva e medidas de acondicionamento adotadas: espólio osteológico humano, espólio orgânico, espólio metálico, amostras sedimentológicas ou outras, assim como espólio com relevância museográfica.
- 6 -O espólio recolhido em ambiente húmido deverá ser individualizado, estabilizado e identificado (contexto arqueológico, peça e respetivo material). Este deverá ser acompanhado com Relatório de Conservação e Restauro em que se indiquem os procedimentos implementados e a implementar.
Artigo 9.º — Acondicionamento
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026