- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que infrinjam expressamente o disposto neste regulamento.
- 2 -Serão excluídos em qualquer momento do processo os candidatos que prestem falsas declarações.
Artigo 9.º — Indeferimento liminar e exclusão
Vigente desde: 19/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2007