- 1 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado;
- b)Certidões comprovativas da regularização da situação relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social, ou autorização de consulta;
- c)Certidão do registo comercial;
- d)Registo criminal da empresa;
- e)Registo criminal dos gerentes, administradores, e de quem pode obrigar a empresa;
- f)Certidão permanente ou código da mesma;
- g)Certidão de sujeito passivo;
- h)Identificação do lote que pretende;
- i)Memória descritiva do programa de investimento a desenvolver, com referência aos elementos que constam do Anexo I;
- j)Número de postos de trabalho a criar e respetivas qualificações;
- k)Justificação para a concretização do projeto, com as seguintes informações:
- i)CAE's da empresa;
- ii)Memória descritiva do projeto;
- iii)Fase em que se encontra o projeto;
- iv)A sua sustentação financeira, as condições da sua viabilidade;
- v)Planificação da realização do investimento com cronograma de acordo com o artigo 22.º;
- vi)O número de postos de trabalho a criar.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar, a título complementar, outros documentos que julgue necessários para a instrução da candidatura.
Artigo 12.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 30/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2023