- 1 -É da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal a implantação do lote no terreno, de acordo com o instrumento que regula a respetiva área da atividade económica.
- 2 -Os trabalhos necessários à execução da obra são da responsabilidade do adquirente do lote a efetuar de acordo com o projeto previamente aprovado e licenciado.
- 3 -As condições da ocupação do lote são as definidas nos instrumentos que regulam a respetiva área de atividade económica.
Artigo 19.º — Implantação do lote
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023