- 1 -Caso haja lugar à celebração de contrato de promessa de compra e venda, o adquirente procederá ao pagamento do valor correspondente a 50 % do custo total do lote, na data da assinatura do contrato.
- 2 -Os restantes 50 % que emergem do ponto anterior serão liquidados até ao momento da celebração da escritura pública de compra e venda.
- 3 -No caso de não haver contrato de promessa de compra e venda, o pagamento do preço do lote será pago integralmente até à data da outorga da escritura pública de compra e venda.
Artigo 20.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 30/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2023