- 1 -As empresas sujeitas a TMDP devem anualmente promover auditorias, realizadas por entidades independentes, que comprovem a conformidade dos procedimentos adotados face à LCE e ao presente regulamento e que assegurem a validação das informações relacionadas diretamente com o exercício da atividade no ano civil anterior.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as auditorias devem especificar, por município, a seguinte informação:
- a)Informação que comprove a conformidade dos procedimentos adotados de apuramento e pagamento da TMDP face à LCE e ao presente regulamento;
- b)A descrição justificativa da base de incidência e de todos os seus pressupostos, designadamente a indicação da data de início da atividade por município;
- c)Fórmula de cálculo aplicada à base de incidência elegível, com indicação da taxa especificamente aplicada;
- d)Montante da TMDP cujo valor foi pago aos municípios e respetivos acertos.
- 3 -Os resultados das auditorias, designadamente no que respeita aos pontos especificados no n.º 2, devem ser disponibilizados pelas empresas aos municípios onde oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, na parte que lhes diz respeito e que o solicitem, e à ANACOM até ao final do último trimestre do ano civil seguinte ao ano civil a que respeitam.
- 4 -As empresas cuja soma do valor de TMDP a pagar em todos os municípios em que se encontram sujeitas à referida taxa, no ano civil anterior, seja igual ou inferior a (euro)25.000, ficam dispensadas do cumprimento da obrigação estabelecida no n.º 1.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, as empresas devem remeter aos municípios, na parte que lhes diz respeito e que o solicitem, e à ANACOM, a informação a que se refere o n.º 2, até ao final do último trimestre do ano civil seguinte ao ano civil a que respeita, acompanhada de declaração, sob compromisso de honra, que ateste a veracidade da informação, assinada por pessoa(s) com poderes para vincular a empresa e como tal reconhecida(s) na qualidade.
Artigo 7.º — Auditorias
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024