- 1 -A Assembleia Municipal de Leiria, as Juntas de Freguesia, os organismos oficiais localizados no Município, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.
- 2 -As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.
- 3 -Mediante proposta de qualquer dos membros do executivo da Câmara Municipal, a Medalha de Bons Serviços e Dedicação nos termos previstos no artigo 8.º será atribuída, devidamente instruída com a competente informação do respetivo superior hierárquico.
- 4 -Tratando-se de funcionários do serviços dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS), aplicar-se à o disposto no número anterior com as devidas adaptações.
- 5 -As sugestões de agraciamento e seus elementos constitutivos devem ser remetidas à Divisão de Relações Públicas e Geminações até ao último dia útil do mês de fevereiro, que após a organização do respetivo processo remeterá as propostas para o Presidente da Câmara Municipal de Leiria com vista o seu agendamento para reunião da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Sugestões de agraciamento
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019