- 1 -O utente dos serviços tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta.
- 2 -No caso de serviços periódicos, a fatura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal e deve discriminar os serviços prestados.
Artigo 10.º — Faturação dos serviços
Vigente desde: 01/02/2024
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