- 1 -A aprovação do procedimento de atribuição da licença é da competência da Câmara Municipal, por deliberação do órgão executivo.
- 2 -A utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos implica o pagamento de uma taxa por lugar de estacionamento, em conformidade com a tabela do Anexo II.
Artigo 59.º — Instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos
Vigente desde: 01/02/2024
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