- 1 -Os direitos de concessionários de terrenos ou de jazigos não podem ser transmitidos por ato entre vivos sem autorização municipal e sem o pagamento de 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiveram em vigor relativos à área de jazigos ou à sepultura.
- 2 -São gratuitas as inumações de indigentes e nados-mortos, desde que o seja comprovado, por meios idóneos.
Artigo 61.º — Taxas de utilização, atividades fúnebres, concessão de terrenos e outros serviços
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