A concessão de licença ou a admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro VI do Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e outra variável em função do tipo de uso ou fim a que a obra se destina, a área total de cada piso e respetivo prazo de execução.
QUADRO VI
Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação
- 1 -Apreciação de requerimento:
- 1.1 -Habitação unifamiliar, comércio e serviços - 50.00 €.
- 1.2 -Habitação coletiva, comércio e serviços, por fração - 100.00 €.
- 1.3 -Restauração, bebidas e similares - 150.00 €
- 1.4 -Hotelaria e similares - 350.00 €.
- 1.5 -Indústria - 250.00 €.
- 1.6 -Armazéns agrícolas, arrecadações, garagem para estacionamento de viaturas automóvel com área inferior a 30 m2 - 30.00 €.
- 1.7 -Outras - 50.00 €.
- 2 -Emissão do título - 100.00 €.
- 2.1 -Acresce ao montante anterior, por metro quadrado da área total de cada piso:
- a)Edifícios de habitação, comércio e serviços e outros com área até 130 m2 - 1.00 €;
- b)Edifícios de habitação, comércio e serviços, e outros com área entre 131 m2 e 300 m2 - 1.50 €;
- c)Edifícios de habitação, comércio e serviços e outros com área entre 301 m2 e 500 m2 - 2.00 €;
- d)Edifícios de habitação, comércio e serviços e outros com área entre 501 m2 e 800 m2 - 3.50 €;
- e)Edifícios de habitação, comercio e serviços e outros com área entre 801 m2 e 1200 m2 - 4.00 €;
- f)Edifícios com área superior a 1200 m2 - 5.50 €;
- g)Indústrias em espaços industriais, definidos no PDM - 2.50 €;
- h)Indústrias inseridas noutros espaços - 7.00 €.
- 2.2 -Alteração da fachada quando não implique a cobrança de taxas previstas nos pontos anteriores (por metro quadrado) - 5.00 €.
- 2.3 -Prazo de execução - por cada dia ou fração - 0.35 €.