- 1 -As taxas previstas para a realização de outras obras de edificação que não constituam obras de escassa relevância urbanística, encontram-se previstas no Quadro VIII do presente Regulamento.
- 2 -A taxa pelo aditamento à licença ou comunicação prévia e correspetiva reapreciação do processo encontra-se prevista no Quadro referido no número anterior, ao que acrescerá o montante variável em função do aumento de construção verificado.
QUADRO VIII
Concessão de licença ou admissão de comunicação prévia de outras obras de edificação ou aditamentos
- 1 -Apreciação do processo - 10.00 €.
- 2 -Emissão do título - 5.00 €.
- 2.1 -Acresce ao montante anterior:
- a)Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas confinantes com a via pública, por metro linear ou fração - 1.50 €;
- b)Construção, reconstrução ou modificação de vedações provisórias, confinantes com a via pública, por metro linear ou fração - 1.00 €;
- c)Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras e congéneres, por metro quadrado ou fração - 2.00 €;
- d)Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro esplanada, etc., por metro quadrado ou fração - 2.50 €;
- e)Construção de piscinas e outros recipientes destinados a líquidos, por cada metro cúbico ou fração - 10.00 €.
- 2.2 -Prazo de execução, por cada dia ou fração - 0.35 €.
- 3 -Reapreciação de processo - 5.00 €.
- 4 -Adiantamento ao título - 10.00 €.
Artigo 35.º — Taxa devida pela emissão de licença ou admissão de comunicação prévia de outras obras de edificação ou aditamentos
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025